Tribunal Constitucional - 30 anos

1 Mensagem do Presidente Para assinalar o seu 30.º Aniversário, o Tribunal Constitucional tomou a iniciativa de publicar esta pequena brochura, através da qual procura dar a conhecer, aos cidadãos em geral, “o que é, para que serve e como funcio- na”. Tem-se em vista prestar informação, em linguagem simples, mas com rigor, sobre a natureza, competências e funções do Tribunal, combatendo as barreiras de conhecimento que, ainda hoje, persistem. O Tribunal Constitucional não é um “tribunal como os outros”, mas antes um órgão de soberania autónomo, não integrado no sistema judicial. Dotado também de importantes e diversificadas competências extrajuris- dicionais, de que a brochura dá nota sucinta, incumbe-lhe, como tarefa primordial, “administrar a justiça em matéria de natureza jurídico-consti- tucional”, como estabelece o artigo 221.º da Constituição. A forma como o Tribunal tem desempenhado as suas funções já foi qualificada, por um anterior Presidente da República, na comemoração dos dez anos de vida desta instituição, como “uma contribuição de valor inestimável para a afirmação e definição do nosso Estado de Direito”. Em particular, o acervo da sua jurisprudência, em matéria de fiscalização da constitucionalidade, corporiza uma atividade interpretativa e concretizado- ra da Constituição a que é de creditar um valioso contributo para a identi- ficação mais precisa dos critérios normativos inferíveis da Lei Fundamental. Empenhada em prosseguir na via trilhada ao longo dos últimos trinta anos, a atual composição do Tribunal não enjeita a responsabilidade que também lhe cabe de contribuir para que os cidadãos interessados dis- ponham dos instrumentos cognitivos necessários a uma perceção e a uma avaliação esclarecidas da atividade do Tribunal Constitucional. A isso se destina o texto que vão ler. (Joaquim de Sousa Ribeiro) Tribunal Constitucional

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