Tribunal Constitucional - 30 anos
19 As outras funções do Tribunal Constitucional Como já foi referido, além da fiscalização da constitucionalidade e da legalidade, o Tribunal detém ainda outras importantes competências, nomeadamente relativas ao Presidente da República, a partidos políticos, a matéria eleitoral, a referendos e a titulares de cargos políticos: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COMPETÊNCIAS RELATIVAS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – Verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República, verificar os impedimentos temporários do exercício das suas funções e ainda verificar a perda do cargo de Presidente da República, nos casos previstos na Constituição; COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA ELEITORAL – Receber e admitir as candidaturas para Presidente da República; – Verificar a morte e declarar a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República; – Julgar recursos de decisões sobre reclamações e protestos apresentados nos atos de apuramento da eleição do Presidente da República; – Julgar os recursos em matéria de contencioso de apresentação de candidaturas e de contencioso eleitoral relativamente às eleições para Presidente da República, Assembleia da República, Assembleias regionais e órgãos do poder local; – Receber e admitir as candidaturas relativas à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu e julgar os correspondentes recursos, bem como os recursos em matéria de contencioso eleitoral relativo à mesma eleição; – Julgar os recursos contenciosos interpostos de atos praticados por órgãos da administração eleitoral, como é o caso da Comissão Nacional de Eleições; – Julgar os recursos relativos às eleições realizadas na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas regionais; CONTENCIOSO DE PERDA DE MANDATO DE DEPUTADOS – Julgar, a requerimento dos Deputados, os recursos relativos à perda do mandato de Deputado à Assembleia da República ou a uma das Assembleias Legislativas regionais; COMPETÊNCIAS RELATIVAS A PARTIDOS POLÍTICOS – Verificar a legalidade da constituição de partidos políticos e suas coligações, bem como apreciar a legalidade das suas denominações, siglas e símbolos, e ordenar a respetiva extinção, nos termos da Constituição e da lei; – Declarar que uma organização perfilha a ideologia fascista e decretar a respetiva extinção; – Julgar as ações de impugnação de eleições e deliberações de órgãos de partidos políticos que sejam recorríveis; – Apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos políticos e aplicar as correspondentes sanções; REFERENDOS – Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade dos referendos nacionais, regionais e locais; COMPETÊNCIAS RELATIVAS A TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E EQUIPARADOS – Receber e apreciar as declarações de património e rendimentos, bem como as declarações de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos.
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