Tribunal Constitucional - 30 anos

15 1. Pedido 2. Admissão 4. Memorando do Presidente 6. Distribuição a um Juiz Relator 7. Projeto do Acórdão 8. Debate e votação final em Plenário 9. Acórdão 5. Debate preliminar em Plenário e fixação da orientação do Tribunal 3. Audição do órgão autor da norma Requerente FISCALIZAÇÃO ABSTRATA SUCESSIVA Como o nome indica, trata-se de uma fiscalização da constitucionalidade exercida posteriormente à publicação das normas sobre que incide. Quem pode pedir a fiscalização sucessiva? – O Presidente da República – O Presidente da Assembleia da República – O Primeiro-Ministro – O Provedor de Justiça – O Procurador-Geral da República – Um décimo dos Deputados à Assembleia da República. Quando o pedido se fundar em violação dos direitos das Regiões Autónomas, o pedido pode ser apresentado: – pelos Representantes da República nas Regiões Autónomas – pelas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas ou um décimo dos seus deputados – pelos Presidentes dos Governos Regionais. O que acontece se o Tribunal Constitucional declarar as normas inconstitucionais? A decisão tem força obrigatória geral, o que significa que a norma é eliminada da ordem jurídica, não podendo mais ser aplicada, seja pelos tribunais, seja pela administração pública, seja pelos particulares. Em regra, a declaração produz efeitos inclusivamente para o passado, desde o mo- mento em que a norma declarada inconstitucional tiver entrado em vigor. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL TRAMITAÇÃO DE UM PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO SUCESSIVA:

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