Tribunal Constitucional - 30 anos

11 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Funcionamento do Tribunal OTribunal Constitucional pode funcionar em sessões plenárias (ou seja, com a presença de todos os Juízes Conselheiros) ou em secções . Estas são três (não especializadas), cada uma delas composta pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente e por mais quatro Juízes. As sessões do Tribunal não são públicas , salvo para o anúncio das decisões e nos casos em que o Tribunal decida sobre a extinção de partidos, de coligações de partidos ou de organizações que perfilhem a ideologia fascista. As decisões do Tribunal são tomadas por maioria de votos. No entanto, os Juízes têm o direito de apresentar votos de vencido. Acórdão Acórdão é o nome que se dá a uma decisão tomada por um tribunal coletivo (ou seja, por um tribunal composto por mais do que um juiz). Como nestes tribunais os juízes têm de chegar a um acordo sobre a decisão a tomar, as suas decisões tradicionalmente começam com a menção de que os juízes “acordam”. É essa a origem da palavra “acórdão”. Sala das sessões, onde o Tribunal reúne, em plenário ou por secções, para discutir os processos e tomar as decisões Declaração de voto Quando um ou vários Juízes Conselheiros discordem de uma decisão tomada por maioria, ou quando concordem com a decisão mas com base numa fundamentação diferente da expressa no acórdão, podem fazer juntar ao texto da decisão uma declaração onde expõem e justificam a sua posição.

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