FAQ - Perguntas frequentes
Campanhas Eleitorais
Parlamento Europeu
Legislação, disponível em:
Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), relativas à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, de 2019, disponíveis em:
Os documentos a apresentar constam das Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos relativas à Eleição dos deputados ao Parlamento Europeu de 2019, disponíveis em:
Os partidos políticos e as coligações eleitorais têm à sua disposição diversas estruturas de mapas e de declarações recomendadas pela ECFP, todas disponíveis nas Recomendações suprarreferidas.
A sua utilização beneficia, quer a organização interna das contas dos partidos políticos e das coligações para fins eleitorais, quer a observação do princípio da transparência a que se devem sujeitar as contas.
O limite máximo admissível de despesas para a campanha eleitoral é de 300 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (435,76 Eur.) por cada candidato apresentado, reduzido em 20%, o que se traduz na seguinte fórmula: IAS x 300 x 80% x N.º de Candidatos [Efetivos (número igual ao dos Deputados a eleger, 21) e Suplentes (entre 3 e 8)].