Atualidade
O Tribunal Constitucional estará encerrado na parte da tarde do próximo dia 28 de março, na sequência da tolerância de ponto concedida pelo disposto no Despacho n.º 3260/2024, de 27 de março, do Primeiro-Ministro.
Atualidade
2024.03.26 | Coletânea de Jurisprudência em formato e-book - Novo Volume
Já se encontra publicado neste sítio o e-book do 118.º Volume da Coletânea de Acórdãos do Tribunal Constitucional - relativo a Acórdãos prolatados entre setembro e dezembro de 2023.
Além dos sumários dos Acórdãos selecionados para publicação, e link para o texto integral dos Acórdãos, o Volume compreende índices de preceitos normativos e ideográficos, bem como listagem do dispositivo decisório de todos os Acórdãos do Tribunal, relativos ao mesmo período, e não selecionados para publicação.
O e-book relativo ao Volume "Índices Gerais", disponível neste sítio, foi automaticamente atualizado na sequência da publicação do 118.º Volume da Coletânea de Acórdãos do Tribunal Constitucional.
O acesso ao e-book , está disponível em Tribunal Constitucional/Acórdãos/e-books.>>
Além dos sumários dos Acórdãos selecionados para publicação, e link para o texto integral dos Acórdãos, o Volume compreende índices de preceitos normativos e ideográficos, bem como listagem do dispositivo decisório de todos os Acórdãos do Tribunal, relativos ao mesmo período, e não selecionados para publicação.
O e-book relativo ao Volume "Índices Gerais", disponível neste sítio, foi automaticamente atualizado na sequência da publicação do 118.º Volume da Coletânea de Acórdãos do Tribunal Constitucional.
O acesso ao e-book , está disponível em Tribunal Constitucional/Acórdãos/e-books.>>
Atualidade
2024.03.21 | A Justiça antes e depois do 25 de abril
No âmbito da Comissão Nacional para as Comemorações dos 50 anos do 25 de abril, o Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal de Contas organizaram, no dia 21 de março, a Conferência “A Justiça antes e depois do 25 de abril”, no Auditório da Fundação Calouste Gulbenkian.
A sessão de encerramento da conferência contou com a intervenção de Sua Excelência o Presidente da República.
Na ocasião, o Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, Conselheiro José João Abrantes e Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro, profiram intervenções que podem ser lidas aqui.
Intervenção do Presidente do Tribunal Constitucional >>
Intervenção do Vice-presidente do Tribunal Constitucional >>
O vídeo da Conferência está disponível em: >>
A sessão de encerramento da conferência contou com a intervenção de Sua Excelência o Presidente da República.
Na ocasião, o Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, Conselheiro José João Abrantes e Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro, profiram intervenções que podem ser lidas aqui.
Intervenção do Presidente do Tribunal Constitucional >>
Intervenção do Vice-presidente do Tribunal Constitucional >>
O vídeo da Conferência está disponível em: >>
Atualidade
2024.03.20 | Despacho distribuição
Nos próximos dias 21 e 28 de março de 2024, não será possível realizar a distribuição no horário fixado no provimento datado de 30 de maio de 2023, designando-se para o efeito que a mesma tenha lugar às 11 horas desses mesmos dias.
Atualidade
2024.03.18 | A Justiça antes e depois do 25 de abril – Programa
No âmbito da Comissão Nacional para as Comemorações dos 50 anos do 25 de abril, o Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal de Contas organizam, no dia 21 de março, pelas 15h00, a Conferência “A Justiça antes e depois do 25 de abril”, no Auditório 2 da Fundação Calouste Gulbenkian.
A sessão de encerramento da Conferência terá lugar às 17h30 e contará com a intervenção de Sua Excelência o Presidente da República.
A Conferência poderá ser acompanhada, em direto, através do canal do Youtube do Tribunal de Contas.
Programa da Conferência.
A sessão de encerramento da Conferência terá lugar às 17h30 e contará com a intervenção de Sua Excelência o Presidente da República.
A Conferência poderá ser acompanhada, em direto, através do canal do Youtube do Tribunal de Contas.
Programa da Conferência.
Atualidade
2024.02.23 | Visita as instalações da Entidade para a Transparência
O Presidente do Tribunal Constitucional José João Abrantes, e a Chefe do Gabinete, Carla Câmara, visitaram as instalações da Entidade para a Transparência, em Coimbra. Foram recebidos pela Presidente, Ana Raquel Moniz, e pelos Vogais Mónica Bessa Correia e Pedro Mascarenhas Nunes. A visita enquadra-se no processo de conclusão de instalação da Entidade para a Transparência e de disponibilização da respetiva Plataforma Eletrónica.
Atualidade
2024.02.22 | Entidade para a Transparência
O Tribunal Constitucional e a Entidade para a Transparência tornam público comunicado sobre a conclusão do processo de instalação desta última e a disponibilização da respetiva Plataforma Eletrónica, a ocorrer, previsivelmente, até 11 de março >>>
Atualidade
2024.02.19 | Abertura do sítio institucional da Entidade para a Transparência
Entra hoje em funcionamento o sítio institucional da Entidade para a Transparência (EpT). Trata-se de uma página dinâmica, que se pretende em atualização constante, e destinada a dar conhecer a atividade da EpT, bem como a fornecer informações relativas ao preenchimento da declaração única pelos titulares dos cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados.
Será também este o local que permitirá o acesso à Plataforma Eletrónica da EpT, a disponibilizar oportunamente.
A página está disponível no endereço >>
Será também este o local que permitirá o acesso à Plataforma Eletrónica da EpT, a disponibilizar oportunamente.
A página está disponível no endereço >>
Atualidade
2024.02.22 | Entidade para a Transparência
O Tribunal Constitucional e a Entidade para a Transparência tornam público comunicado sobre a conclusão do processo de instalação desta última e a disponibilização da respetiva Plataforma Eletrónica >>>
Acórdãos
Acórdão n.º 128/2024
Por acórdão aprovado a 20 de fevereiro, o Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º do Decreto n.º 134/XV da Assembleia da República.
Comunicado >>
Acórdão n.º 128/2024 >>
Comunicado >>
Acórdão n.º 128/2024 >>
Acórdãos
Jurisprudência
Os 30 Acórdãos mais recentes >>
Acórdãos
O Tribunal
O Tribunal Constitucional é um verdadeiro tribunal, tal como os demais tribunais previstos na Constituição. Mas, por um lado, é mais do que um tribunal, é um órgão constitucional e, por outro, é um tribunal que apresenta importantes especificidades quanto à sua composição, competência e funcionamento.